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Estudante de Direito
Letycia Silva
Santana de Parnaíba (SP)
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Comentários
(
1
)
Letycia Silva
Comentário ·
há 9 anos
Homologação da rescisão contratual: Veja o que muda com a Reforma Trabalhista!
Bruno Cardoso
·
há 9 anos
Boa tarde, tenho uma dúvida: visto que a homologação junto ao sindicato deixou de ser obrigatória, como funcionará essa questão de comum acordo? O empregado que quiser homologar pelo sindicato e a empresa quer homologar diretamente no proprio escritorio, como proceder? O que prevalecerá, visto que o funcionário se nega a assinar os TRCT's e a empresa se nega a marcar a homologação em um sindicato? Aliás, outra dúvida também, me parece que a presença de um advogado se faz necessária para homologação diretamente na empresa, sendo assim, esse advogado precisa ser contratado pelo funcionario para acompanha-lo ou pode ser um advogado que representa a empresa? ou essa homologação precisa ser assistida por advogado das duas partes?
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